Para a preservação dos direitos humanos da criança e
do adolescente e prevenção de sua violação, há, dentre
outros, o(s) seguinte(s) documento(s) internacional(is):
A Convenção Sobre os Direitos da Criança, que adotou a doutrina da proteção integral da criança e o
princípio do interesse maior da criança e que não
foi incorporada ao ordenamento interno brasileiro
em razão da anterior vigência da Lei no 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), que já adotava a mesma doutrina, evitando-se a duplicidade
legislativa no âmbito interno.
B as Regras de Beijing, adotadas pela Assembleia
G eral da ONU, que estabelecem a cooperação
entre os Estados Partes em matéria de adoção
i nternacional, com previsão de regras mínimas para
a habilitação para adotar, acompanhamento após a
colocação na família substituta, a ser feita pelo país
de destino do adotando, e fiscalização de preservação de vínculos com a origem étnica, religiosa,
cultural e linguística do adotado.
C Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre
os Direitos das Criança, aprovado pela Resolução
no 54/263 da Assembleia Geral da ONU, de
25.05.2000, que estabelece as regras mínimas para
a administração da justiça juvenil, traçando diretrizes
compromissadas com abordagem justa e humanitária para lidar com jovens a quem se atribua ato infracional. Este protocolo aponta a excepcionalidade da
medida de internação, a ser aplicada apenas como
extremo recurso e no mínimo período.
D Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos
da Criança, o qual foi incorporado ao ordenamento
jurídico brasileiro, que estabelece que os Estados
Partes assegurarão que as atividades definidas como
venda de crianças, prostituição infantil e pornografia
infantil sejam integralmente cobertas por sua legislação criminal ou penal e prevê assistência mútua entre
os Estados Partes para as respectivas investigações
e processos criminais ou de extradição.