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  3. Legislação Municipal (Rio de Janeiro)/
  4. Questão 457941201845714

Com fulcro no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Rio Bonito/RJ, ...

Esta questão foi aplicada no ano de 2024 pela banca Instituto Referência no concurso para Prefeitura de Rio Bonito - RJ. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Municipal (Rio de Janeiro), especificamente sobre Legislação Municipal de Rio Bonito.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2024🏢 Instituto Referência🎯 Prefeitura de Rio Bonito - RJ📚 Legislação Municipal (Rio de Janeiro)
#Legislação Municipal de Rio Bonito

1

457941201845714
Ano: 2024Banca: Instituto ReferênciaOrganização: Prefeitura de Rio Bonito - RJDisciplina: Legislação Municipal (Rio de Janeiro)Temas: Legislação Municipal de Rio Bonito
Com fulcro no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Rio Bonito/RJ, analise as assertivas a seguir.

I - Os cargos de Diretor e Subdiretor do DEGETRAN somente poderão ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos públicos efetivos do quadro da GCMRB (Guarda Civil Municipal de Rio Bonito).
II - É vedada a lotação dos ocupantes de cargo público/posto hierárquico da carreira da Guarda Civil Municipal fora da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública de Rio Bonito ou a sua cessão a outros órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Rio Bonito, exceto em casos excepcionais, sem prejuízo das progressões inerentes à carreira, observados a conveniência e o interesse do serviço e para fins da promoção da segurança pública, desde que autorizados expressa e formalmente pelo Prefeito.
III - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos integrantes da Carreira da Guarda Municipal de Rio Bonito será realizada em regime de plantão de escala de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, podendo ser requerida a jornada diurna. Esse requerimento será avaliado pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública de Rio Bonito, sempre levando em consideração o princípio da supremacia do interesse público.

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