Com fulcro no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Rio
Bonito/RJ, analise as assertivas a seguir.
I - Os cargos de Diretor e Subdiretor do DEGETRAN somente
poderão ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos
públicos efetivos do quadro da GCMRB (Guarda Civil Municipal
de Rio Bonito).
II - É vedada a lotação dos ocupantes de cargo público/posto
hierárquico da carreira da Guarda Civil Municipal fora da
estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem
Pública de Rio Bonito ou a sua cessão a outros órgãos e
entidades da Administração direta e indireta do Poder
Executivo do Município de Rio Bonito, exceto em casos
excepcionais, sem prejuízo das progressões inerentes à
carreira, observados a conveniência e o interesse do serviço e
para fins da promoção da segurança pública, desde que
autorizados expressa e formalmente pelo Prefeito.
III - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos
públicos efetivos integrantes da Carreira da Guarda Municipal
de Rio Bonito será realizada em regime de plantão de escala
de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e
duas) horas de descanso, podendo ser requerida a jornada
diurna. Esse requerimento será avaliado pelo Secretário
Municipal de Segurança e Ordem Pública de Rio Bonito,
sempre levando em consideração o princípio da supremacia
do interesse público.
Está(ão) CORRETA(S):