Matheus, agente público, ao proceder à leitura da Instrução
Normativa nº 5/2017, concluiu que as atividades de gestão e
fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que
tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos
pela administração para os serviços contratados, verificar a
regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
bem como prestar apoio à instrução processual e o
encaminhamento da documentação pertinente ao setor de
contratos para a formalização dos procedimentos relativos a
repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento,
eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre
outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas
avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
Ao evoluir no estudo do texto legal, o referido servidor público se
deparou com o seguinte conceito, relacionado às atividades de
gestão e fiscalização da execução dos contratos: é o
acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto
nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade,
a qualidade, o tempo e o modo da prestação dos serviços estão
compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho
estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento
conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo
público usuário.
Nesse cenário, considerando as disposições da Instrução
Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, se está diante do
conceito de