Os poderes da administração constituem-se em prerrogativas ou instrumentos que o Estado dispõe para a consecução do interesse público. Nesse contexto, suponha-se
que o Poder Público, mediante previsão legal, estabeleça
ato normativo determinando que, em certo bairro da cidade, só serão admitidas construções de prédios novos com
no máximo 6 andares, tendo em vista a observância de
questões ambientais, urbanísticas e de trânsito.
É possível inferir que esse ato da Administração decorre
do seu poder