De acordo com o Professor Marcelo Caetano, em sua obra Manual de Direito
Administrativo, órgão público “é o elemento da pessoa coletiva, que consiste num centro
institucionalizado de poderes funcionais a ser exercido pelo indivíduo ou pelo colégio de
indivíduos, que nele estiverem providos, com o objetivo de exprimir a vontade, juridicamente,
imputável a essa pessoa coletiva.” A Doutrina do Direito Administrativo Brasileiro, classifica
os órgãos públicos das mais diversas formas. Das alternativas, marque aquela que não é
considerada uma espécie de classificação do órgão público, quanto à posição que ocupa na
estrutura do Estado.