O setor de contabilidade de um determinado ente público estadual identificou que, em janeiro de 2024, parte dos benefícios
a serem pagos aos servidores ativos não foram processados em época própria, quando foi observado o direito ao recebimento,
em outubro de 2023.
Ao proceder com a emissão de empenho, considerando que o orçamento do referido ano consignava crédito próprio, com
saldo suficiente para atendê-los, os benefícios foram classificados contabilmente como