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O art. 38 da Instrução Normativa STN no 1, de 15 de janeiro de 1997...

📅 2011🏢 CESGRANRIO🎯 FINEP📚 Legislação Federal
#Instrução Normativa STN nº 01/1997 - Convênios Financeiros para Projetos ou Eventos

Esta questão foi aplicada no ano de 2011 pela banca CESGRANRIO no concurso para FINEP. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Federal, especificamente sobre Instrução Normativa STN nº 01/1997 - Convênios Financeiros para Projetos ou Eventos.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

1

457941201847671
Ano: 2011Banca: CESGRANRIOOrganização: FINEPDisciplina: Legislação FederalTemas: Instrução Normativa STN nº 01/1997 - Convênios Financeiros para Projetos ou Eventos

O art. 38 da Instrução Normativa STN no 1, de 15 de janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, refere-se à possibilidade de instauração de uma Tomada de Contas Especial e estabelece as razões para tal. Analise as declarações a seguir que estão relacionadas com as razões para instauração da citada Tomada de Contas Especial.

I - Justifica a instauração da Tomada de Contas Especial a não apresentação de contas no prazo de 30 dias concedidos em notifi cação pelo concedente.

II - É motivo para a instauração da Tomada de Contas Especial a não aprovação da prestação de contas, ainda que justificada, em decorrência de não execução total do objeto pactuado.

III - Justifica a instauração da Tomada de Contas Especial a não apresentação do plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente.

Está correto APENAS o que se declara em

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