Verificada a infração de dispositivo do
Código Tributário Municipal, que importe ou
não em evasão fiscal, lavrar-se-á o auto de
infração correspondente. Supondo que o
sujeito passivo apresente renúncia à
apresentação de defesa ou recurso e efetue o
recolhimento do valor devido no décimo
quinto (15 dias) após a lavratura do auto de
infração, terá redução da penalidade no
percentual de: