O artigo n° 14 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017 se refere às áreas do
conhecimento no ensino fundamental. A respeito da área de linguagens, a alternativa que descreve
corretamente uma de suas competências é:
A Agir individual ou cooperativamente com autonomia, responsabilidade e flexibilidade, no
desenvolvimento e/ou discussão de projetos, que abordem, sobretudo, questões de urgência
social, com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a
diversidade de opiniões de indivíduos e de grupos sociais, sem preconceitos de qualquer
natureza.
B Interagir com seus pares, de forma cooperativa, trabalhando coletivamente no planejamento
e desenvolvimento de pesquisas para responder a questionamentos, bem como na busca de
soluções para problemas, de modo que se identifique aspectos consensuais ou não na
discussão de uma determinada questão, respeitando o modo de pensar dos colegas e
aprendendo com eles.
C Enfrentar situações-problema em múltiplos contextos, incluindo situações imaginadas, não
diretamente relacionadas com o aspecto prático-utilitário, expressar suas respostas e
sintetizar conclusões, utilizando diferentes registros e linguagens (gráficos, tabelas,
esquemas, além de texto escrito na língua materna e outras linguagens para descrever
algoritmos, como fluxogramas e dados).
D Analisar, compreender e explicar características, fenômenos e processos relativos ao mundo
natural, social e tecnológico (incluindo o digital), como também as relações que se
estabelecem entre eles, exercitando a curiosidade para fazer perguntas, buscar respostas e
criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos seus conhecimentos.
E Compreender as linguagens como construção humana, histórica, social e cultural, de
natureza dinâmica, reconhecendo-as e valorizando-as como formas de significação da
realidade e expressão de subjetividades e identidades sociais e culturais.