Em uma ação sob procedimento comum, a tutela provisória foi
indeferida no início da demanda, mas veio a ser concedida na
sentença de primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos
formulados na petição inicial.
Contra a sentença, o réu interpôs o
recurso de apelação cível.
Considerando o cenário e a necessidade de suspensão dos efeitos
da sentença até o julgamento da apelação cível, apenas no que se
refere ao capítulo objeto da tutela provisória, é correto afirmar
que: