Conforme a Resolução CNE/CEB nº 7/2010, a avaliação
dos alunos a ser realizada pelos professores e pela escola é parte integrante do currículo e deve “assumir um
caráter processual, formativo, participativo, ser contínua,
cumulativa e diagnóstica”. Em relação ao disposto nessa
legislação, Hoffmann, em Ideias nº 22, propõe a avaliação mediadora como uma ação avaliativa