O Art. 5º da Lei nº 13.005/2014 destaca a importância do
monitoramento contínuo e das avaliações periódicas
para assegurar a execução efetiva do Plano Nacional de
Educação (PNE) e o cumprimento de suas metas. Essa
prática de monitoramento e avaliação é vital para
verificar o progresso, identificar desafios e ajustar
estratégias conforme necessário. As instâncias
responsáveis por esse processo são: