Na resolução 4.557 e alterações posteriores, publicada no
DOU de 01/03/2017, o capítulo III, que trata da estrutura
de gerenciamento de riscos e de seus requisitos, conforme outros artigos ou instrumentos, define que a estrutura
de gerenciamento deve identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar o