No âmbito do Decreto Nº 7.611, de 17 de
novembro de 2011, o atendimento educacional
especializado é compreendido como o conjunto de
atividades, recursos de acessibilidade e
pedagógicos organizados institucional e
continuamente, que pode ser prestado de duas
formas:
A primeira é a complementar à formação dos
estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, como apoio permanente e
limitado no tempo e na frequência dos estudantes
às salas de recursos multifuncionais; a outra é: