No que tange à Execução e Segurança das Obras, em
específico sobre os tapumes e andaimes, marque a opção
CORRETA, segundo o Código de Obras e Edificações do
Município de Rio Bonito/RJ.
A Tapumes não poderão ocupar mais do que a metade da
largura do passeio sendo que, no mínimo, 0,80m serão
mantidos livres para o fluxo de pedestres. Andaimes não
poderão ocupar mais do que a metade da largura do passeio
sendo que, no mínimo, 1,00m será mantido livre para o fluxo
de pedestres.
B Tapumes e andaimes não poderão ocupar mais do que a
metade da largura do passeio sendo que, no mínimo, 1,00m
será mantido livre para o fluxo de pedestres. O Município,
através do órgão competente, poderá autorizar, por prazo
determinado, ocupação superior à fixada, desde que seja
tecnicamente comprovada sua necessidade e adotadas
medidas de proteção para circulação de pedestres e veículos.
C Tapumes e andaimes não poderão ocupar mais do que a
metade da largura do passeio sendo que, no mínimo, 0,80m
serão mantidos livres para o fluxo de pedestres. O Município,
através do órgão competente, poderá autorizar, por prazo
determinado, ocupação superior à fixada, desde que seja
tecnicamente comprovada sua necessidade e adotadas
medidas de proteção para circulação de pedestres.
D Tapumes e andaimes não poderão ocupar mais do que a
metade da largura do passeio sendo que, no mínimo, 0,50m
serão mantidos livres para o fluxo de pedestres.