Determinada lei estadual que previa isenção de ICMS foi
declarada inconstitucional pelo STF, pelo fato de a isenção não
ter sido aprovada por convênio entre os estados. Essa declaração
de inconstitucionalidade não previu nenhuma modulação dos
efeitos no tempo. Posteriormente, a isenção foi devidamente
convalidada pelos estados, tendo a nova lei previsto a remissão
retroativa dos créditos de ICMS decorrentes da isenção declarada
inconstitucional.
No caso hipotético em apreço, conforme a
Lei Complementar n.º 160/2017, as sanções decorrentes do não
pagamento do tributo durante o período abrangido pela remissão
serão afastadas