O Código Tributário Nacional traz disciplina a respeito das normas da legislação tributária em geral, normas essas que incluem
os tratados internacionais. De acordo com esse Código, os tratados internacionais
A modificam, mas não revogam, a legislação tributária interna.
B admitem, como normas complementares a eles, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
C estão compreendidos na expressão “legislação tributária”, definida no referido Código, enquanto as convenções internacionais
não estão.
D estabelecem a forma por meio da qual, mediante anuência do Senado Federal, as Fazendas Públicas da União, dos Estados
e dos Municípios poderão disciplinar isenções de tributos federais, estaduais e municipais com Estados estrangeiros.
E podem versar sobre obrigações acessórias, mas, no tocante às obrigações principais, não podem versar sobre matérias
atinentes a taxas e contribuições em geral, inclusive sobre contribuição de melhoria.