O trânsito de veículos novos, antes do registro e do
licenciamento, é permitido em território nacional, nos
termos da Resolução CONTRAN n.º 911, de 28 de
março de 2022, que revogou a Resolução CONTRAN
n.º 269, de 15 de fevereiro de 2008. Assinale a
alternativa que indica CORRETAMENTE o prazo
máximo para o trânsito de um veículo novo, desde a
origem até ao órgão de trânsito de Município da
Região Nordeste onde o veículo será registrado: