Márcia, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnico
Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, ao
lançar informações no sistema de processo judicial eletrônico, se
distraiu ao receber e ler uma mensagem de WhatsApp em seu
telefone celular pessoal, ocasião em que cometeu um erro ao
preencher o valor da condenação do reclamado em determinada
reclamação trabalhista. O erro causou comprovados danos
morais ao reclamante João.
No caso em tela, eventual ação indenizatória a ser ajuizada por
João deverá ser proposta em face