No ano passado, o servidor João, de forma culposa, inobservou o
sigilo legal de determinado processo administrativo que
tramitava na Comissão de Valores Mobiliários, durante operação
realizada no sistema eletrônico de informações – SEI.
Com a finalidade de assegurar o funcionamento eficiente e
regular dos mercados da bolsa e de balcão e de evitar novos
vazamentos ilegais de informações sigilosas, atualmente está em
curso na CVM um processo administrativo em que se estuda a
possibilidade de edição de ato normativo estabelecendo que
todas as informações e documentos que tramitem no SEI da CVM
devam ser classificados como restritos ou sigilosos, não havendo
mais acesso público a tal sistema.
Instada a lançar manifestação sobre essa proposta, Maria,
analista da CVM que assessora a Presidência, deve indicar, na
esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que o
mencionado ato normativo: