A Lei nº 13.431 institui a escuta especializada e prevê que a
mesma seja realizada por profissionais da rede de proteção
social.
A participação do profissional de Serviço Social no atendimento à
demanda de uma escuta especializada está em sintonia com as
seguintes atribuições previstas na Lei de Regulamentação da
Profissão:
I. Juntar provas para o processo de investigação e de
responsabilização da pessoa agressora.
II. Implicar os sujeitos atingidos pela violência, convidando-os a
repensarem sua conduta e co-responsabilidade.
III. Bloquear o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas
instituições, por estarem citados em processos judiciais.
Está incorreto o que se afirma em