Segundo a Lei no
10.475/2013, as ferrovias que cruzam a zona urbana de Sorocaba deverão, no âmbito do
Município, evitar o tráfego noturno de material rodante,
das 22 horas às 6 horas da manhã, ou fazê-lo com proteção acústica de maneira que o nível máximo de ruído
resultante nas moradias seja de