Com o objetivo de preservar a higidez do patrimônio público e
evitar a sua dissipação pelas maiorias ocasionais, foi aprovada a
Emenda Constitucional nº X, que alterou a Constituição do Estado
Alfa para dispor que a alienação de terras públicas, independente
de sua dimensão, exigiria prévia autorização da Assembleia
Legislativa. Irresignado com o teor dessa alteração, o Governador
do Estado solicitou que sua assessoria analisasse a sua
compatibilidade com a Constituição da República.
Foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo que a
alteração