O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei
nº 8.069/1990 estabelece, em que aliciar, assediar,
instigar ou constranger, por qualquer meio de
comunicação, criança, com o fim de com ela praticar
ato libidinoso levará a pena de reclusão, de 1 (um) a 3
(três) anos, e multa. Nestas mesmas penas incorre
quem: