Mário, proprietário de imóvel localizado em área urbana, mas
voltado a finalidades de produção agrícola de hortaliças
orgânicas, celebra promessa de compra e venda por escritura
pública com João, em 2016, transmitindo imediatamente a posse
do imóvel e mantida a mesma exploração, mas sem que a
escritura tenha sido levada a registro. Em 2020, Mário é
surpreendido com cobrança pelo Fisco de imposto incidente
sobre a propriedade do imóvel referente aos anos de 2017, 2018
e 2019.
Diante desse cenário, o imposto devido é o: