No Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual
contra Crianças e Adolescentes, a violência é entendida
como todo ato, de qualquer natureza, praticado por agente em situação de poder e de desenvolvimento sexual
desigual em relação à criança e ao adolescente. Trata-se de uma ação atentatória ao desenvolvimento sexual
desse grupo etário, desenvolvimento este considerado
como um direito humano. A violência sexual é expressa
no Plano de duas formas. São elas: