Em conformidade com a Constituição Federal, a
assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Em relação ao
exposto, analisar os itens abaixo:
I. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios
ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos.
II. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou
capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, sem
exceções.