Durante o processo de reavaliação de provisões por uma entidade pública, identificou-se, em 22/08/2023, que
a provisão para riscos fiscais constituída em 18/05/2021 deveria ser integralmente reclassificada para passivo
contingente. A referida reclassificação, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
deu origem ao seguinte lançamento contábil: