Segundo a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que disciplina as regras,
procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, em seu
Art. 281, parágrafo 2º, deverá constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) o: