Com a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em 1993, inicia-se um processo de visibilidade da assistência social como política pública e de direito
dos que dela necessitam. A sua inserção na Seguridade
Social aponta também para seu caráter de política de
Proteção Social, articulada à outras políticas, voltadas à
garantia de condições dignas de vida. Nessa perspectiva,
a assistência social configura-se como possibilidade de
reconhecimento público, de legitimidade das demandas
de seus usuários e espaço de