A passagem da assistência entendida a partir da lógica da caridade para a lógica do direito, como política
não contributiva, tem como marco legal a Constituição
Federal de 1988. Ao ser elevada ao status de política
pública, coube à Assistência Social a tarefa de promover o acesso dos destinatários da ação assistencial às
demais políticas sociais. Tal tarefa está expressa na
Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742/93 –
art. 4° , II), como um dos princípios que regem a assistência social, qual seja, a