Joaquim, tradicional padeiro, regularmente inscrito em junta comercial como empresário individual, vende seu estabelecimento
para Manoel, que passa a exercer a atividade, no mesmo lugar para a mesma clientela. No que se refere ao contrato de
trespasse,
A para que tenha validade e produza efeitos entre as partes, o contrato de trespasse deverá ser averbado à margem da
inscrição empresarial de Joaquim, na Junta Comercial, e publicado na imprensa oficial.
B caso Joaquim tenha créditos referentes ao estabelecimento transferido, a cessão de tais recebíveis para Manoel produzirá
efeito com relação aos respectivos devedores a partir do momento da publicação da transferência, mas os devedores
ficarão exonerados se, de boa-fé, efetuarem os pagamentos a Joaquim.
C caso Joaquim tenha débitos – de índole civil, trabalhista e tributária – anteriores à transferência, regularmente contabilizados
como decorrentes do exercício da empresa, Manoel, em decorrência da sucessão, será responsável pelo
pagamento de tais dívidas, liberando-se de imediato a responsabilidade de Joaquim.
D caso o contrato não disponha em contrário, Joaquim poderá imediatamente fazer concorrência a Manoel, em face
da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como em face do princípio da livre concorrência.
E ressalvada disposição em contrário, a transferência do estabelecimento importa sub-rogação do adquirente Manoel nos
contratos estipulados para exploração do estabelecimento, inclusive os de caráter pessoal.