As chamadas “operações Lei Seca” têm se espalhado pelo
país como espécie de fiscalização de trânsito com enfoque
em abordar e multar motoristas que dirigem embriagados.
De fato, a legislação brasileira de trânsito dispõe que
“conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora
alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência”
configura crime (artigo 306 do CTB), punido com pena de
detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor. A conduta prevista no trecho em
destaque será constatada: