A autoridade de trânsito, na esfera
das competências estabelecidas no Código
de Trânsito Brasileiro e dentro de sua
circunscrição, deverá aplicar, às infrações
nele previstas, as seguintes penalidades:
I - Multa.
II - Suspensão do Direito de Dirigir.
III - Advertência por escrita.
IV - Cassação da Carteira Nacional de
Habilitação.
Analisando as afirmativas acima, se concluí
que: