“O direito à educação, priorizando o seu acesso e a permanência do aluno na escola, tem sido garantido nos aportes
legais, na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), objetivando a formação do usuário para o exercício
da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação social.” O ECA, em seu Art. 53, NÃO estabelece: