A ideia de se criar o Sistema de Informações
sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
foi institucionalizada, no âmbito do Ministério da
Saúde, com a publicação da Portaria Conjunta
MS/PGR nº 1163, de 11 de outubro de 2000,
posteriormente retificada pela Portaria Interministerial
MS/PGR nº 446, de 16 de março de 2004.
Considerando o exposto defina o que é o SIOPS:
A Sistema informatizado, de acesso restrito ao
Ministério da Saúde, operacionalizado pelos
gestores municipais e estaduais, instituído para
organização de informações referentes às receitas
totais e às despesas com saúde pública.
B Sistema de gestão de processos e documentos
eletrônicos, com interface amigável e práticas
inovadoras de trabalho que tem como uma das
suas principais características a libertação do
papel como suporte físico para documentos
institucionais.
C Sistema informatizado, de alimentação obrigatória
e acesso público, operacionalizado pelo Ministério
da Saúde, instituído para coleta, recuperação,
processamento, armazenamento, organização, e
disponibilização de informações referentes às
receitas totais e às despesas com saúde dos
orçamentos públicos em saúde.
D Sistema de acesso público, operacionalizado
pela Agencia Nacional de Vigilância em
Saúde, instituído para coleta, recuperação,
processamento, armazenamento, organização, e
disponibilização de informações referentes às
receitas totais e às despesas com saúde dos
orçamentos públicos e privados em saúde.
E Sistema de vigilância em saúde instituído para
fortalecer a infra-estrutura e a capacidade técnica
dos Estados e Municípios, constando de duas
áreas programáticas: de Estruturação Sistêmica
da Vigilância Epidemiológica e de Estruturação
Sistêmica da Vigilância Ambiental.