Autoridade administrativa proferiu decisão que contrariou pretensão de determinado cidadão. De acordo com a Lei no 9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, referido cidadão poderá
A apresentar recurso à autoridade que proferiu a decisão, o qual será, obrigatoriamente, recebido com efeito suspensivo.
B interpor recurso perante o órgão competente, que poderá modificar a decisão recorrida inclusive gerando gravame para o recorrente que, nesse caso, deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
C apresentar, simultaneamente, pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão e recurso à autoridade superior, ambos sem efeito suspensivo.
D interpor recurso perante a autoridade superior àquela que proferiu a decisão, somente sendo conferido efeito suspensivo mediante depósito de caução.
E apresentar recurso ao órgão competente, o qual, uma vez indeferido, impede a revisão de ofício do ato.