A Resolução do Conselho federal de Nutrição n° 599/2018 reconhece aos profissionais nutricionistas, no respectivo exercício legal da profissão, exercer a seguinte conduta/atividade:
A fazer uso de embalagens comerciais de alimentos para atividades de educação alimentar e nutricional, desde que utilize, obrigatoriamente, mais de um produto de mesmo tipo e especificação, de marcas diferentes.
B realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica, incluindo medicamentos industrializados e preparações magistrais (alopáticos ou dinamizados), plantas medicinais e drogas vegetais que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para prescrição do profissional nutricionista.
C realizar exame e controle das águas de consumo humano e industrial, de piscinas, praias e balneários.
D executar laudos técnicos a respeito de bromatologia.
E ser responsável técnico de estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos cosméticos, sem indicação terapêutica, e complementos dietéticos.