A consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decretolei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tem em seu artigo 392 a
temática licença maternidade. Atualmente, a empregada gestante
tem 120 (cento e vinte) dias de licença, sem prejuízo do emprego
e do salário. O período legal em que o médico assistente pode
solicitar o início da licença maternidade é: