De acordo com o Art. 4° da Lei nº 8142/90, Para
receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os
Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão
contar com:
I. Conselho de Saúde.
III. Plano de saúde.
IV. Relatórios de gestão.
V. Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento.
VI. Comissão de elaboração do Plano de Carreira,
Cargos e Salários (PCCS).