O artigo 5º do Plano Nacional de Educação estabelece que a execução e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I. Ministério da Educação – MEC.
II. Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
III. Conselho Nacional de Educação – CNE.
IV. União das entidades educativas.
V. Fórum Nacional de Educação.
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