Adriano foi autuado por ter omitido determinada operação na escrituração fiscal de certo tributo, cuja legislação, na época da prática da infração, previa aplicação
de multa de 50% sobre o valor do tributo não declarado.
Inconformado, impugnou a autuação, mas não obteve
êxito em ambas as instâncias administrativas. No dia seguinte, após a publicação da decisão irreformável, houve
alteração na legislação tributária reduzindo para 30% a
multa aplicável para o caso de omissões como a que fora
praticada por Adriano, que, com base na nova legislação,
ainda pretende a redução administrativa da multa.
Considerando a situação hipotética, é certo que Adriano,
no âmbito administrativo,