É um instrumento econômico que estabelece padrões e limites para a utilização de uma parcela da água existente em corpo de água para consumo final, inclusive, abastecimento público ou insumo de processo produtivo; a utilização de água de aquífero; disposição final e lançamento em corpo d’água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de diluição, transporte ou disposição final; e outros usos que NÃO alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico.