Em conformidade com a Portaria Nº 154 de 24 de
Janeiro de 2008, assinale alternativa CORRETA que
condiz com uma ação de responsabilidade de todos
os profissionais que compõem os NASF, a serem
desenvolvidas em conjunto com as Equipes de Saúde
da Família - ESF:
A identificar profissionais e/ou membros da comunidade
com potencial para o desenvolvimento do trabalho
educativo em Práticas Integrativas e Complementares, em
conjunto com as ESF;
B articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o
conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os
diversos setores da administração pública;
C veicular informações que visam à prevenção, a
minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade,
buscando a produção do autocuidado;
D atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades
desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar,
quando estas existirem, acompanhando e atendendo a
casos, de acordo com os critérios previamente
estabelecidos;
E incentivar a criação de espaços de inclusão social, com
ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades, por meio das ações individuais e coletivas
referentes às Práticas Integrativas e Complementares;