O controle a que se submete a Administração Pública é exercido por diversos entes e sob diversas formas. A participação popular
nesse controle vem ocupando espaço cada vez mais relevante, sendo exemplo
A o controle parlamentar, na medida em que os cidadãos podem representar aos integrantes do Legislativo para que impugnem
procedimentos de licitação, sustem atos e contratos firmados pelo poder público que não se consubstanciem em
adequadas decisões para alcance das políticas públicas pretendidas.
B a denúncia, para as autoridades superiores na estrutura administrativa do Executivo, de irregularidades ou vícios na atuação de agentes públicos, como expressão do controle interno da Administração Pública.
C a representação ao Ministério Público, que é a Instituição competente para promover ação judicial para tutela do bem
jurídico supostamente violado, sendo permitido ao Poder Judiciário não só a análise de legalidade, mas de pertinência e
adequação ao atingimento do interesse público.
D o controle exercido pelo Tribunal de Contas, que pode suspender os atos e contratos da Administração Pública e cujo procedimento
de verificação conta com etapa de audiência pública obrigatória, garantindo publicidade e participação popular.
E a impugnação, perante os Tribunais de Contas, por cidadão, atendidos os requisitos constantes da legislação pertinente,
de editais de licitações iniciadas pela Administração Pública, indicando as irregularidades e vícios constantes do certame
ou do processo administrativo em que se inserem.