De acordo com a Lei nº 9.503/1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de
suspensão do direito de dirigir será imposta nos
seguintes casos, EXCETO :
A Forçar passagem entre veículos que, transitando
em sentidos opostos, estejam na iminência de
passar um pelo outro ao realizar operação de
ultrapassagem.
B Dirigir ameaçando os pedestres que estejam
atravessando a via pública, ou os demais
veículos.
C Transitar com o veículo em calçadas, passeios,
passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas,
refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e
divisores de pista de rolamento, acostamentos,
marcas de canalização, gramados e jardins
públicos.
D Promover, na via, competição, eventos
organizados, exibição e demonstração de
perícia em manobra de veículo, ou deles
participar, como condutor, sem permissão da
autoridade de trânsito com circunscrição sobre
a via.