Conforme a Secretaria de Educação do Município de
Tunápolis, estado de Santa Catrina, a regulamentação
da educação especial na rede municipal de ensino,
disponibiliza, quando necessário:
A Segundo Professor de turma ou profissional de
apoio, nas turmas do ensino Fundamental com
matrícula e frequência de alunos com diagnóstico de
deficiência intelectual, transtorno do espectro autista
e/ou deficiência múltipla que apresentem
comprometimento significativo nas interações sociais
e na funcionalidade acadêmica, conforme definição
da Comissão de Educação Especial.
B Segundo Professor, atuará com estimulação
pedagógica - nas turmas do ensino fundamental com
matrículas de alunos com diagnósticos que não
atendem os critérios para disponibilização de apoio,
mas que necessitem de professor, mediante
avaliação da Equipe Pedagógica e critérios
específicos.
C Segundo Professor vai atuar por turma, terá
formação em educação especial, e não vai se
confundir com o profissional de apoio escolar, já
previsto no estatuto, que passará a trabalhar por
turno, com alunos diversos, sempre que o professor
necessitar, caso contrário estará em sala especial.
D Segundo Professor, atenderá na escola e irá
assegurar acesso à educação a distância em
igualdade de oportunidades e condições para os
estudantes com deficiência, assim se institui a
Política Nacional de Acessibilidade Educacional, a
ser executada em articulação com outros programas
e políticas destinados à inovação, acessibilidade e
tecnologia na educação.