João, segurado empregado em conhecida metalúrgica, foi
contratado para a respectiva atividade em janeiro de 2020, aos 20
anos de idade, sendo esse seu primeiro emprego e primeira
atividade remunerada, sem qualquer liame com o sistema
previdenciário nacional antes disso. João, desde o início, tem
atividade insalubre, de forma permanente, a qual se qualifica
como atividade especial de 25 anos, na forma do laudo técnico de
condições ambientais do trabalho.
Admitindo, por hipótese, que João permaneça na referida
atividade por toda a sua vida profissional, ele poderá aposentar-se
com a idade de: