Ermelinda trabalha na empresa C.A.S.A. Construções Ltda., que tem os mesmos sócios das empresas Bom Gosto Distribuidora
de Alimentos Ltda. e Autoposto Roda Bem Ltda. Ermelinda foi dispensada e não recebeu suas verbas rescisórias. Nesse caso,
A a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, sendo necessária, para a configuração do mesmo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
B a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico, sendo necessário, para a sua configuração, que Ermelinda
tenha trabalhado em favor de todas as empresas.
C apesar de estar configurado o grupo econômico, tendo em vista que todos os requisitos legais estão presentes, a responsabilidade solidária dos seus integrantes não abrange as verbas rescisórias, que somente podem ser cobradas do efetivo empregador.
D considerando que, em razão da identidade de sócios, existe grupo econômico, todas as empresas são responsáveis
subsidiárias pelo pagamento das verbas rescisórias de Ermelinda.
E considerando que, em razão da identidade de sócios, existe grupo econômico, todas as empresas são responsáveis
solidárias pelo pagamento das verbas rescisórias de Ermelinda.