Sobre o Decreto Executivo nº. 1. 171 , de 22 de junho de 1994: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale o item incorreto no tocante aos deveres fundamentais do servidor público:
A
ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causarlhes dano moral, podendo livremente emitir e exercer manifestações de cunho políticopartidário.
B
jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
C
ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
D
ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
E
resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.